quinta-feira, 12 de abril de 2018















UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE

CURSO: LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DISCIPLINA: LIBRAS
PROFESSORA: MARIA ADRIANA COSTA DOMINGOS
ALUNA: FRANCISCA MARIA DIMAS DOS SANTOS

8º SEMESTRE 2018.1






QUIXERAMOBIM - CE







“Inclusão Bilíngue na Educação dos Surdos e a implantação da disciplina de Libras na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação básica”


            Sabe-se que a legislação vigente no país, garante o direto pela lei de nº 10.436/24 de abril de 2002, dispõe sobre a língua brasileira de sinais libras e dá outras providências. E a lei nº 10.098/19 de dezembro de 2000 de que pessoas com deficiência sejam inclusas nas salas de aula, tornando obrigatória a formação de professores com exercício no magistério em nível médio e superior, nos cursos de fonoaudiologia, em instituições de ensino públicas e privadas tornando obrigatória a formação de professores. A lei assegura que tenhamos professores qualificados, ambiente adequado para que seja desenvolvido estudos que insira alunos com necessidades especiais no âmbito de aprendizagem qualificada, porém a realidade em que se vive é outra.
            Diante das situações que se encontra o ensino nas escolas brasileiras, percebemos que os direitos que a lei garante de fato não acontecem, uma vez observado que, não desfrutamos de professores qualificados e de interpretes, bem como a rejeição da escola pelo aluno surdo, pois ela não está preparada a recebe-lo e ao invés de haver a inclusão tende-se a exclusão. Tudo isso ocorre pela falta de conhecimento no que diz respeito a integração do aluno segurada pela legislação, tendo em vista que Cristovam Buarque acredita que incluindo a Libras como disciplina obrigatória na formação de educação infantil, permitiria expandir a comunicação entre as pessoas e assim haver de fato a inclusão social, entretanto projetos que realmente fariam a diferença não são aceitas pelo Congresso Nacional, retroagindo o avanço da nossa educação.
            Portanto, nossos alunos com necessidades especiais precisam ter seus direitos garantido, serem respeitados, e não incluindo-os somente nas salas de aula, mas sim na sociedade como um todo, pois independente de quaisquer circunstâncias, são cidadãos com direitos iguais a qualquer e outro e que devem usufruir de todos os benefícios que o assegura.



REFERÊNCIAS



EDUCAÇÃO, Ministério da. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc>. Acesso em: 12 abr. 2018.